| 
Inscrição
Alteração contratual
Inscrição de filial
Transferência de sede
Transformação
tipo jurídico
Cancelamento
Modelo de Requerimento para Inscrição
ou alteração
INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES QUE ADOTA A FORMA DA LIMITADA
A SOCIEDADE SIMPLES, regulada no Código Civil, adquire personalidade
jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; podendo adotar a forma
típica da SOCIEDADE SIMPLES, ou um dos tipos de sociedade empresária,
dentre as quais a SOCIEDADE LIMITADA, quando deverá então
observar as disposições específicas.
Adotando a forma da SOCIEDADE LIMITADA, a INSCRIÇÃO deve
ser solicitada, nos 30 dias subseqüentes à sua constituição,
com os seguintes documentos:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante da sociedade,
com firma reconhecida por autenticidade – art. 1.153 do Código Civil, com indicação
da residência do requerente, constando o nome completo e endereço
da sociedade, solicitando a inscrição, no qual conste o
tipo jurídico adotado – SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, conforme
art. 121 da Lei nº 6.015/73 e art. 983 e 1052 e seguintes do Código
Civil;
2- Contrato Social, em duas vias, devidamente rubricadas e assinados pelos
sócios, com firma reconhecida por autenticidade, consoante art.
1.153 do Código Civil e artio 226, parágrafo único do Provimento nº 22/06 da CGJ/RS, e por duas testemunhas também com firma reconhecida e contendo visto do advogado com seu respectivo
número de inscrição na OAB, conforme art. 1º,
parágrafo segundo da Lei nº 8.906/94, com os requisitos mínimos
de lei, quais sejam, o art. 997, 968, art. 46 e incisos e art. 1.052 e
seguintes do Código Civil e art. 120 da Lei nº 6.015/73:
- nome, nacionalidade, estado civil (participando sócio casado,
informar regime de bens – art. 968, I c/c art. 1150 do Novo Código
Civil), profissão, nº do RG e CPF dos sócios e residência
dos sócios, se pessoas naturais; e a firma ou a denominação,
dados de registro no órgão competente, nacionalidade e sede
dos sócios, se pessoas jurídicas;
- denominação (pode adotar firma ou denominação
– art. 1.158 e parágrafos do Código Civil) acrescida
da expressão LIMITADA, objeto, endereço da sede e prazo
de duração da sociedade;
- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação
pecuniária (na sociedade limitada é vedada contribuição
que consista em prestação de serviços); a quota de
cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; responsabilidade
dos sócios (é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital
social);
- as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade,
com sua qualificação, e declaração de que
não estão incursas nas exclusões mencionadas no art.
1011, parágrafo 1º do Código Civil;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- se o contrato é reformável no tocante à administração,
e de que modo;
- as condições de extinção da pessoa jurídica
e o destino do patrimônio no caso da extinção.
Observações:
1- A aprovação da autoridade competente, quando o funcionamento
da sociedade depender desta, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73;
2-Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante
a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, componentes
da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido
de inscrição neste Ofício;
3- Para os membros solteiros, indicar a maioridade, consoante art. 231,
parágrafo primeiro do Provimento 22/06 CGJ-RS;
4- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros
que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição
Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro;
A SOCIEDADE SIMPLES pode adotar uma das formas de sociedade empresária,
quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples
ou SOCIEDADE LIMITADA; subordinando-se, desta feita, ao regramento para
aquele tipo societário, estabelecido no art. 1.052 do Código
Civil.
|