DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE:

O novo Código Civil

1. Quais são as atribuições do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a partir do novo Código Civil?
    Compete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas a inscrição e as alterações supervenientes das sociedades simples em sua forma típica; das sociedades simples que adotaram uma das formas das sociedades empresárias , quais sejam: sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples ; das sociedades cooperativas ; além dos atos constitutivos e alterações de associações, fundações, sindicatos, matrículas de jornais, periódicos, revistas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão, agências de notícias.


2. O artigo 2.031 do Código Civil estabeleceu o prazo de um ano a partir da sua vigência para que as associações, sociedades e fundações se adaptem às disposições da nova Lei. O que acontecerá com as pessoas jurídicas que não o fizerem até 12 de janeiro de 2005?
    Embora a Lei não tenha estabelecido penalidades, as pessoas jurídicas não adaptadas à Lei 10.406/ 2002 até o prazo concedido , estarão sujeitas às conseqüências de uma sociedade em comum ou irregular, como se inscrita ou registrada não estivesse. Ela não tem personalidade jurídica própria distinta da de seus sócios e estes respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    Mas atenção, o prazo para a adaptação mudou: a Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 confere o prazo para adaptação até 11 de janeiro de 2007.

3. Até a entrada em vigor do novo Código Civil, o critério adotado para verificar o órgão em que a sociedade deveria ser registrada, era a realização ou não de atos de comércio. Se houvesse a compra e venda de produtos, a sociedade deveria ser registrada na Junta Comercial; se a sociedade prestasse serviços, o órgão de registro seria o Registro Civil das Pessoas Jurídicas. E agora, o que mudou?
   O critério anteriormente estabelecido foi rompido e reformulada a classificação das sociedades, que agora se consideram empresárias ou simples segundo tenham, ou não, o exercício de uma atividade econômica organizada. A diferença não mais reside no objeto social , ambas realizam atividades econômicas, o que as diferencia é a estrutura, a funcionalidade, o modo de atuação dos sócios, o modo pelo qual a atividade econômica é exercida.