| DÚVIDAS
MAIS FREQÜENTES SOBRE:
O novo Código Civil
1.
Quais são as atribuições do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, a partir do novo Código Civil?
Compete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas
a inscrição e as alterações supervenientes
das sociedades simples em sua forma típica; das sociedades simples
que adotaram uma das formas das sociedades empresárias , quais
sejam: sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita
simples ; das sociedades cooperativas ; além dos atos constitutivos
e alterações de associações, fundações,
sindicatos, matrículas de jornais, periódicos, revistas,
oficinas impressoras, empresas de radiodifusão, agências
de notícias.
2. O artigo 2.031 do Código Civil estabeleceu o prazo de
um ano a partir da sua vigência para que as associações,
sociedades e fundações se adaptem às disposições
da nova Lei. O que acontecerá com as pessoas jurídicas que
não o fizerem até 12 de janeiro de 2005?
Embora a Lei não tenha estabelecido penalidades,
as pessoas jurídicas não adaptadas à Lei 10.406/
2002 até o prazo concedido , estarão sujeitas às
conseqüências de uma sociedade em comum ou irregular, como
se inscrita ou registrada não estivesse. Ela não tem personalidade
jurídica própria distinta da de seus sócios e estes
respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Mas atenção, o prazo para a adaptação
mudou: a Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 confere o prazo para adaptação
até 11 de janeiro de 2007.
3. Até a entrada em vigor do novo Código Civil,
o critério adotado para verificar o órgão em que
a sociedade deveria ser registrada, era a realização ou
não de atos de comércio. Se houvesse a compra e venda de
produtos, a sociedade deveria ser registrada na Junta Comercial; se a
sociedade prestasse serviços, o órgão de registro
seria o Registro Civil das Pessoas Jurídicas. E agora, o que mudou?
O critério anteriormente estabelecido foi rompido
e reformulada a classificação das sociedades, que agora
se consideram empresárias ou simples segundo tenham, ou não,
o exercício de uma atividade econômica organizada. A diferença
não mais reside no objeto social , ambas realizam atividades econômicas,
o que as diferencia é a estrutura, a funcionalidade, o modo de
atuação dos sócios, o modo pelo qual a atividade
econômica é exercida.
|